Após três ou cinco anos (conforme constituiu família ou não) de ter obtido a residência, pode-se solicitar a cidadania uruguaia e obter o passaporte uruguaio. I) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) Certidão de nascimento inscrita no Registro de Estado Civil. b) Certidão de casamento estrangeira apostilada e inscrita no Registro de Estado Civil. c) Certidão de Migração com os movimentos migratórios dos últimos três anos e Certidão de Residência Permanente. d) Documentos públicos ou privados que demonstrem que o solicitante tem residido no país durante os últimos três ou cinco anos (Faturas de UTE; Antel, etc). e) Enraizamento: Em geral comprova-se mediante todo documento público que demonstre o exercício de profissão de determinada arte ou indústria ou ser dono de bens ou capitais de giro. f) Movimentos bancários g) Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem. h) Certidão médica com historial clínico, com assinaturas certificadas por Tabelião. i) Passaporte de origem.
II) O PROCESSO A documentação não deve ter data de mais de um mês antes da primeira audiência. Uma vez concedida, emite-se a Carta de Cidadania. Transcorridos 3 anos de outorgada a Cidadania Legal, deverá apresentar a Carta de Cidadania para solicitar a inscrição no Registro Cívico Nacional para obter a Credencial Cívica. |
III) NOSSOS SERVIÇOS
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