A residência legal e a residência fiscal são dois conceitos diferentes.
A residência legal é outorgada pela Dirección Nacional de Migraciones ou o Ministerio de Relaciones Exteriores para o caso de nacionais do Mercosul e a residência fiscal é outorgada pela Dirección General Impositiva determinando a subordinação ao ordenamento fiscal uruguaio como residente fiscal.
Para obter a Certidão de Residência Fiscal, o interessado deverá comprovar sua residência fiscal no país no período pelo qual solicita a certidão. Isto é realizado a cada ano ao finalizar o ano civil.
De todas formas, é importante por sua vez não ser residente fiscal em outro lugar, para o qual deverão levar em conta as normas da Argentina para não ser residente fiscal.
A seguir detalham-se os requisitos solicitados pela Dirección General Impositiva a fim de solicitar a Certidão de Residência Fiscal.
No caso das Pessoas Físicas que quiserem solicitar a Certidão de Residência Fiscal, esta poderá ser acreditada de acordo com um dos seguintes critérios:
I) Permanência por mais de 183 dias durante o ano civil em território uruguaio. As ausências do território uruguaio serão consideradas esporádicas na medida em que não excedam os trinta dias corridos. No entanto, por sentença do Tribunal de lo Contencioso Administrativo de 2019, entendeu-se que não é possível interpretar literalmente essa norma e as referidas ausências devem ser “breves, ocasionais e eventuais”; isso é “esporádicas”. O critério de permanência de mais de 183 dias não pode abranger os casos em que a permanência é a exceção e as ausências perdem a qualidade de esporádicas. |
II) Radicação em território nacional do núcleo principal ou base de atividades.
Entender-se-á que uma pessoa radica em território nacional do núcleo principal ou a base de suas atividades quando gere no país rendas de maior volume que em qualquer outro país; que não sejam exclusivamente rendas puras de capital. |
III) Radicação em território nacional dos seus interesses econômicos
Para comprovar que seus interesses econômicos se encontram no país, poderá: comprovar contar com bens imóveis por um valor aproximado de USD 2.210.000 (15.000.000 Unidades Indexadas – o valor varia ano a ano em função da evolução da unidade indexada-) ou do contrário adquirir bens por um valor superior a aproximadamente USD 515.000 (3.500.000 Unidades Indexadas – o valor varia ano a ano em função da evolução da unidade indexada-) e permanecer no país fisicamente por 60 dias. A compra do bem deve ser em nome pessoal. Deverá manter o bem imóvel na sua propriedade até 31 de dezembro de cada ano para continuar configurando a residência fiscal por esse ano. |
IV) Radicação em território nacional do centro de interesses vitais
Poderá comprovar-se mediante toda documentação que se considere pertinente, como: atestado de cobertura médica, atestado de sócio em clubes esportivos, etc.. Caso não haja filhos, será suficiente a presença do cônjuge. |
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